O que fazer quanto o plano de saúde sofre um reajuste abusivo ou injustificado?
Como especialistas, te ajudamos de forma ágil e eficaz.
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Renata Vilhena Silva, especialista na área de direito à saúde que, inspirada por um histórico familiar de envolvimento com a defesa dos direitos humanos, optou por um tema que é direito fundamental do indivíduo, o direito à saúde!
Advogada, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas), especialista em Direito Processual Civil pelo COGEAE (PUC-São Paulo) e pelo CEU – Centro de Extensão Universitária, autora da publicação “Planos de Saúde: Questões atuais no Tribunal de Justiça de São Paulo”, Volumes I e II e sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.
























É um aumento na mensalidade com base nas despesas médicas dos beneficiários ao longo do ano. Quando os custos da operadora superam um índice determinado, ela aplica reajustes para compensar essas despesas.
TIRE SUAS DÚVIDASNão. Ao contrário dos planos individuais, os planos coletivos não têm um teto de reajuste definido pela ANS, o que dá mais liberdade às operadoras. Isso torna essencial a transparência no cálculo do aumento — e, em muitos casos, é justamente o que falta.
TIRE SUAS DÚVIDASSim. Se o reajuste parecer desproporcional ou mal explicado, o consumidor pode solicitar informações à operadora e buscar apoio jurídico para avaliar a legalidade do aumento e, se necessário, acionar a Justiça.
TIRE SUAS DÚVIDASÉ o aumento no valor da mensalidade conforme a idade do beneficiário. A ANS determina 10 faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. Esse tipo de reajuste só é permitido se estiver previsto no contrato, for proporcional e seguir as regras da ANS.
TIRE SUAS DÚVIDASPode, mas ele não pode ser abusivo ou desproporcional. Muitos tribunais consideram ilegais os reajustes excessivos aplicados nessa faixa etária, especialmente quando não são devidamente justificados pela operadora.
TIRE SUAS DÚVIDASSomente se o contrato for anterior à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o beneficiário estiver há menos de 10 anos no plano. Para quem já tem 10 anos de vínculo e mais de 60 anos, o reajuste é proibido por lei.
TIRE SUAS DÚVIDASPontos importantes em reajustes abusivos:
Nestes casos, é recomendado procurar um advogado para análise técnica.
TIRE SUAS DÚVIDASSim. Após cálculos e comprovação do reajuste abusivo, é possível solicitar a revisão e a devolução dos valores pagos indevidamente, com correção.
TIRE SUAS DÚVIDASVocê pode nos enviar seus documentos para uma análise gratuita e personalizada. Vamos verificar se o reajuste é legal e apresentar as melhores estratégias jurídicas para proteger seus direitos.
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